segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Escravo da Babilônia, Sub-trabalhador do Brasil...



O trabalho foi criado para sustentar o sistema e todo o seu maquinário através de imposições mercantilistas, a partir disto surgiu à necessidade da escravização social pelo trabalho de onde se originou o “Escravo da Babilônia”, hoje em dia mais conhecido como trabalhador. Só que diante dos movimentos denominados como sindicatos que surgiram em defesa deste “escravo do capital”, a sociedade teve que repensar um novo modelo de escravo do qual se originou o sub-trabalhador apelidado como estagiário, sabe-se que até agora aqui no Brasil não foi criada nenhuma instituição em defesa deste “escravo do capital” oprimido pelo sistema, o que foi feito para amenizar ou problematizar ainda mais a situação do próprio foi a criação de uma lei caduca sobre o Estágio a “Lei Nº 6.494 de 7 de dezembro de 1977” e os seus montes de emendas e remendos. Mas depois de sugarem demasiadamente durante mais de 30 anos a “alma e o sangue” desta classe escravizada, resolveram aposentar esta lei e criar uma nova lei que até o devido momento não foi sancionada para a publicação com fins de entrar em pleno vigor, sabemos que ainda existe muito pra se fazer, pois o mais correto é que se criasse de fato uma organização que cuidasse dos interesses dos estagiários e não delegar tal atribuição às organizações empresariais movidas pela força do capital, mas é importante darmos o primeiro passo para a liberdade mesmo que ela seja viajada e por este motivo se faz a importância da publicação e homologação desta nova lei.


A Nova Lei de Estágio votada no Senado em 06/11/07 e aprovada na Câmara dos Deputados dia 13/08 do corrente, aguarda a sanção Presidencial. Terá efeito a partir da data da sua publicação, ainda não definida. Uma vez sancionada e publicada, modifica vários dispositivos da atual Legislação.

Os principais:

1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários terão direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;

3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;

4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;

6) Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;

7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;

8) As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.


Maiores informações: http://www.estagiarios.com/

Nenhum comentário: