quinta-feira, 15 de maio de 2008

CHEGA DE INTOLERÂNCIA religiosa


A partir da representação do presidente do Centro Espírita Cidade da Luz, José Medrado, o juiz da Vara Criminal de Salvador, Ricardo Augusto Schmitt, mandou recolher todos os exemplares da obra 'Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação', de autoria do padre Jonas Adib, fundador da comunidade carismática Canção Nova. Schmitt acolheu denúncia do Ministério Público, que foi "provocado" por José Medrado. O promotor Almiro Sena destaca que a Constituição Federal dispõe que a liberdade de consciência e de crença é inviolável, garante proteção aos locais de culto e que ninguém será provido de direitos por motivo de fé, o representante do MP ressalta que, no livro, o padre “faz afirmações inverídicas e preconceituosas à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, além de flagrante incitação à destruição e desrespeito aos seus objetos de culto”. Além da medida cautelar, o juiz acatou a denúncia, decidindo pela expedição de carta precatória com o objetivo de citar e intimar o padre Jonas, respectivamente, dos termos da ação e para comparecer a audiência de interrogatório, em dia e horário a serem designados.

Um comentário:

PEQUENAS IMPRESSÕES disse...

A intolerância religiosa e a alienação não tem mais espaço nos dias de hoje. A atitude do referido Padre é preconceituosa, além de ferir a dignidade da pessoa humana,insultando suas crenças, seus deuses.

Marcele Dórea